Mantêm-se em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontrem publicados até à data da publicação do presente diploma, sendo os lugares a prover os correspondentes ao quadro de pessoal constante do mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 49.º — Concursos pendentes
Vigente desde: 11/07/2005
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Em vigor desde 11/07/2005