- 1 -À Divisão de Gestão da Qualidade compete:
- a)Colaborar com o director regional na definição da política da qualidade, missão, visão, objectivos estratégicos e operacionais da DRADR, no âmbito do sistema de gestão da qualidade;
- b)Desenvolver um sistema de gestão da qualidade adequado aos serviços da DRADR, em colaboração com estes, através da execução das actividades de diagnóstico, planeamento, implementação e verificação;
- c)Monitorizar o grau de cumprimento e a eficácia das acções empreendidas;
- d)Manter o sistema de gestão da qualidade actualizado e propor e assegurar a execução das acções de melhoria consideradas necessárias e adequadas;
- e)Efectuar o levantamento das necessidades de formação das diversas unidades orgânicas da DRADR e elaborar o plano anual de formação, tendo em atenção os objectivos de modernização administrativa e as necessidades gerais e específicas das diversas unidades orgânicas;
- f)Organizar as acções de formação interna da DRADR, de acordo com o plano anual de formação aprovado.
- 2 -A Divisão de Gestão da Qualidade compreende:
- a)O Núcleo de Gestão da Qualidade;
- b)O Núcleo de Gestão da Formação.
Artigo 9.º — Divisão de Gestão da Qualidade
Vigente desde: 11/07/2005
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