O Conselho Regional de Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (CRAFDR), criado pelo artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro, rege-se, quanto à sua composição e normas de funcionamento, pelo disposto no presente diploma.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 20/11/2007
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Em vigor desde 20/11/2007