Estabelece a composição e as normas de funcionamento do Conselho Regional da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (CRAFDR)
Objecto
O Conselho Regional de Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (CRAFDR), criado pelo artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro, rege-se, quanto à sua composição e normas de funcionamento, pelo disposto no presente diploma.
Natureza
O CRAFDR é um órgão de carácter consultivo do Secretário Regional da Agricultura e Florestas (SRAF) para a formulação das linhas gerais de acção nos sectores de competência da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, assegurando o diálogo e cooperação com entidades e organizações de âmbito regional.
Atribuições
O CRAFDR é o órgão consultivo do SRAF para formulação das linhas gerais da política regional nos domínios agrícola, pecuário, do desenvolvimento rural e dos recursos florestais, cinegéticos e piscícolas das águas interiores.
Composição
Funcionamento
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/99/A, de 24 de Junho, em tudo aquilo que respeita a matéria da responsabilidade da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na vila da Madalena, Pico, em 24 de Outubro de 2007.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Novembro de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.