- 1 -São revogadas expressamente todas as normas que contrariem o disposto no presente diploma.
- 2 -São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 14/83/A e 58/88/A, respectivamente de 22 de Abril e de 20 de Outubro.
Artigo 2.º
Vigente desde: 15/12/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2011