- 1 -A Unidade de Saúde da Ilha Terceira, doravante USI Terceira, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei.
- 2 -A USI Terceira é constituída pelo Centro de Saúde de Angra do Heroísmo e pelo Centro de Saúde da Praia da Vitória.
- 3 -A USI Terceira exerce a sua actividade sob a superintendência e tutela do membro do Governo Regional com competência na área da saúde.
- 4 -A coordenação, orientação e avaliação do funcionamento da USI Terceira compete à direcção regional competente em matéria de saúde, sem prejuízo das competências legalmente cometidas à SAUDAÇOR - Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S. A., e à Inspecção Regional de Saúde.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 15/12/2011
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2011