Aprova a orgânica da Unidade de Saúde da Ilha Terceira
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 1 de Setembro de 2011.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Novembro de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
Orgânica da Unidade de Saúde da Ilha Terceira
Natureza
Atribuições
Âmbito geográfico
A USI Terceira exerce as suas atribuições no âmbito geográfico da ilha Terceira sem prejuízo da sua participação no planeamento e gestão do Serviço Regional de Saúde e da articulação da sua actividade com os hospitais, com as USI das outras ilhas e com outras instituições do Serviço Regional de Saúde ou que com ele se relacionem.
Âmbito pessoal
A acção da USI Terceira dirige-se aos indivíduos, famílias, grupos e comunidade residentes na mesma ilha e aos nela deslocados temporariamente.
Extensão de âmbito
O membro do Governo Regional competente na área da saúde pode determinar a extensão do âmbito territorial ou pessoal da USI Terceira em acções que se mostrem necessárias, nomeadamente por motivo de catástrofe ou de fenómenos migratórios.
Cooperação
A USI Terceira coopera com as unidades de saúde das outras ilhas, com outras instituições do Serviço Regional de Saúde e com quaisquer entidades que tenham objectivos convergentes com os da saúde, nomeadamente nas áreas da educação e da acção social.
Órgãos
São órgãos da USI Terceira, com as competências previstas no presente diploma, os seguintes:
Serviços
A USI Terceira integra os serviços seguintes, que actuam nos termos previstos no presente diploma:
Composição
O conselho de administração é integrado por um presidente e dois vogais, todos com funções executivas, nomeados pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde de entre profissionais com habilitação adequada nos termos previstos no presente diploma.
Presidente
Vogais executivos
Competências do conselho de administração
Competências do presidente
Compete em especial ao presidente do conselho de administração:
Conselho consultivo
O conselho consultivo é um órgão de participação junto do conselho de administração da USI Terceira.
Composição
O conselho consultivo terá a seguinte composição:
Competências e funcionamento
Conselho técnico
O conselho técnico é um órgão de consulta e de apoio técnico da USI Terceira.
Composição
O conselho técnico tem a seguinte composição:
Competências e funcionamento
Atribuições e organização
Dentro das linhas orientadoras definidas para o Serviço Regional de Saúde, os centros de saúde como serviços de prestação de cuidados de saúde da USI Terceira efectivam a prestação de cuidados de saúde à população da sua área de influência, promovendo, nomeadamente:
Funcionamento
Educação para a saúde
A educação para a saúde é uma actividade primordial do centro de saúde, a relevar por todos os profissionais de saúde na sua relação directa com os utentes, devendo ainda, e nomeadamente, ser promovidas acções tendentes a:
Unidades funcionais
Unidade de saúde familiar e comunitária
Unidade de saúde pública
Unidade de diagnóstico e tratamento
Unidade básica de urgência
Direcção clínica e de enfermagem
A USI Terceira dispõe, em cada centro de saúde, de direcção clínica e de enfermagem.
Funcionamento
Estrutura
Aos serviços administrativos cabe o desempenho de funções da área administrativa e auxiliar da USI Terceira, sendo estruturados do modo seguinte:
Secção de pessoal, expediente e arquivo
Compete à secção de pessoal, expediente e arquivo:
Secção de contabilidade, património e aprovisionamento
Compete à secção de contabilidade, património e aprovisionamento:
Instrumentos de gestão
Receitas
Constituem receitas da USI Terceira:
Despesa
Constituem despesas, e desde que orçamentalmente dotadas, da USI Terceira:
Plano Oficial
As receitas e as despesas da USI Terceira são classificadas, orçamentadas e contabilizadas segundo o Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde.
Património
Gestão orçamental
Transição de pessoal
O pessoal do quadro de ilha da Terceira, afecto ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo e ao Centro de Saúde da Praia da Vitória é afecto à USI Terceira, mediante lista nominativa que será homologada pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde e publicada na BEP-Açores.
ANEXO II
(referido no n.º 2 do artigo 1.º do diploma de aprovação da presente orgânica)
Mapa
Quadro de pessoal dirigente e de chefia
Unidade de Saúde da Ilha Terceira
(ver documento original)