Para a prossecução da sua missão, a DRABM tem as seguintes atribuições:
- a)Executar a política arquivística regional e coordenar o sistema regional de arquivos, na qualidade de órgão de gestão dos arquivos da Região, bem como assegurar, em articulação com as entidades competentes, a cooperação nacional no domínio arquivístico;
- b)Promover a qualidade dos arquivos enquanto recurso indispensável ao exercício da atividade administrativa e veículo de uma relação eficiente e transparente com o cidadão;
- c)Superintender técnica e normativamente na conservação, preservação, restauro, tratamento arquivístico, comunicabilidade e divulgação do acervo documental de que é depositária;
- d)Incorporar obrigatoriamente a documentação dos serviços do Governo Regional e das autarquias locais da RAM, das conservatórias dos registos e do notariado, dos tribunais, dos serviços estatais cessantes e a demais prescrita por disposição legal, e promover outras aquisições de património arquivístico de valor informativo relevante;
- e)Aceitar, em nome da RAM, doações, heranças, legados, dações, depósitos, permutas, reintegrações de documentação de valor histórico e cultural reconhecido;
- f)Promover a classificação de bens arquivísticos e exercer, em representação da RAM, o direito de preferência na alienação de espécies arquivísticas valiosas ou de interesse histórico-cultural, especialmente aquelas com relevância para a história da Madeira;
- g)Lançar averbamentos e assegurar a emissão de certidões requeridas nos termos legais;
- h)Assegurar o serviço de leitura pública e de referência geral do património arquivístico à sua guarda;
- i)Exercer, em representação da RAM, os demais direitos patrimoniais relativos ao acervo de que é depositária;
- j)Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa, promovendo o acesso eficiente aos fundos documentais de que é depositária;
- k)Prestar serviços de consultoria e apoio técnico no âmbito da gestão de arquivos, independentemente do formato, suporte ou idade dos documentos;
- l)Acompanhar as iniciativas de governo eletrónico e integrar estudos e projetos que contribuam para a preservação e divulgação do património arquivístico digital;
- m)Promover a divulgação, conhecimento e fruição do património arquivístico de que é depositária;
- n)Garantir o ingresso e a conservação do depósito legal de publicações, assim como de outros acervos bibliográficos adquiridos noutras modalidades, designadamente compra, doação e permuta;
- o)Registar, catalogar, conservar e difundir as suas espécies bibliográficas;
- p)Facultar o acesso da população aos diversos suportes de informação bibliográfica (impressos, audiovisuais, multimédia e eletrónico) através do acesso a repositórios em linha, da consulta local e ou do empréstimo domiciliário;
- q)Observar os princípios do manifesto da UNESCO para as Bibliotecas Públicas;
- r)Difundir o livro e a leitura e promover medidas e iniciativas que favoreçam a literacia e o acesso à cultura;
- s)Promover o autor e a literatura madeirenses;
- t)Coordenar e gerir a Rede Regional de Bibliotecas Públicas e o catálogo coletivo de Bibliotecas da Madeira;
- u)Facultar um serviço de apoio a bibliotecas escolares, bem como prestar apoio técnico e logístico, ou outro, às diversas bibliotecas da RAM que o solicitem;
- v)Assegurar a cooperação com a Biblioteca Nacional de Portugal, contribuindo para o enriquecimento dos respetivos catálogos coletivos regional e nacional;
- w)Promover e produzir investigação científica sobre a história da Região no quadro do espaço atlântico;
- x)Promover colóquios e encontros científicos sobre temáticas associadas à história, cultura e património insulares;
- y)Realizar atividade editorial no âmbito da divulgação do património documental de que é depositária e das atividades de investigação científica desenvolvida no domínio da história insular;
- z)Executar as demais ações previstas na lei ou regulamentação nas áreas dos arquivos e bibliotecas.