- 1 -A DRABM é dirigida pelo Diretor Regional do Arquivo e Biblioteca da Madeira, adiante designado, abreviadamente, por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 2 -Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, compete, designadamente, ao diretor regional:
- a)Representar a DRABM;
- b)Coadjuvar o Secretário Regional na definição e execução da política regional no domínio do arquivo e da biblioteca;
- c)Promover a execução da política e a prossecução dos objetivos definidos pelo Governo Regional para a promoção da valorização do património arquivístico, documental e bibliográfico;
- d)Exercer, por inerência ou em representação da DRABM, o desempenho de funções em conselhos consultivos, comissões ou outros órgãos colegiais no âmbito das suas atribuições;
- e)Coordenar e dirigir os serviços da DRABM;
- f)Executar tudo o mais que lhe for expressamente cometido por diploma regional ou por instrumento contratual;
- g)Exercer as competências que lhe são conferidas no Estatuto do Pessoal Dirigente ou que decorra do normal desempenho das suas funções.
- 3 -O diretor regional pode, nos termos da lei, delegar ou subdelegar competências em titulares de cargos de direção.
- 4 -O diretor regional é substituído nas suas ausências, faltas e impedimentos por um titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau a designar.
Artigo 4.º — Diretor Regional
Vigente desde: 27/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2020