- 1 -Até à aprovação da organização interna a que se refere o artigo 5.º, as unidades orgânicas e serviços constantes dos artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 50/2016, de 19 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 570/2016, de 19 de dezembro, e do artigo 4.º do Despacho n.º 473/2016, de 22 de dezembro, transitam para a Direção Regional do Arquivo e Biblioteca da Madeira, mantendo a mesma natureza jurídica bem como as comissões de serviços dos respetivos titulares de cargos dirigentes.
- 2 -A transição de serviços a que se refere o n.º 1 é acompanhada pela correspondente transição de pessoal afeto aos mesmos, sem prejuízo da posterior atualização da lista nominativa.
Artigo 8.º — Transição, afetação e manutenção de serviços
Vigente desde: 27/04/2020
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Em vigor desde 27/04/2020