- 1 -Para prossecução das suas atribuições, o IAMA, IPRA, dispõe de serviços centrais e serviços periféricos.
- 2 -O IAMA, IPRA, integra os serviços centrais seguintes:
- a)Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Recursos Humanos;
- b)Direção de Serviços Administrativa e Financeira;
- c)Direção de Serviços de Qualidade, Mercados e Controlos;
- d)Direção de Serviços de Classificação de Leite;
- e)Coordenação Regional de Classificação de Carcaças.
- f)Coordenação de Higiene e Segurança no Trabalho.
- 3 -O IAMA, IPRA, integra os serviços periféricos seguintes:
- a)Matadouro de São Miguel;
- b)Serviço de Classificação de Leite de São Miguel;
- c)Serviço de Classificação de Leite da Terceira;
- d)Delegação da Terceira;
- e)Delegação do Faial.
Artigo 12.º — Serviços
AlteradoVigente desde: 12/12/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A - 1.ª Série(11/12/2024)