- 1 -À Coordenação do Arquivo e Documentação, doravante designada por CAD, compete a gestão e organização arquivística de toda a documentação do IAMA, IPRA, nomeadamente:
- a)Organizar e manter atualizado o acervo arquivístico;
- b)Coordenar o sistema de gestão documental;
- c)Orientar e apoiar tecnicamente os diversos serviços do IAMA, IPRA, em razão da matéria;
- d)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A CAD é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 18.º — Coordenação do Arquivo e Documentação
Vigente desde: 02/11/2021
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Em vigor desde 02/11/2021