- 1 -A Direção de Serviços Administrativa e Financeira, doravante designada por DSAF, é um serviço central, executivo, com competência nas áreas de organização, gestão orçamental, elaboração de documentos de prestação de contas, processamento da contabilidade, gestão do património, tecnologia e informática.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a DSAF integra:
- a)Divisão de Gestão Financeira;
- b)Divisão de Informática e Tecnologia.
- c)Coordenação de Stocks e Património.
- 3 -A DSAF é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 4 -O diretor da DSAF pode delegar ou subdelegar nos chefes de divisão as respetivas competências, próprias ou delegadas, com faculdade de subdelegação.
Artigo 19.º — Direção de Serviços Administrativa e Financeira
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/12/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A - 1.ª Série(11/12/2024)
Original