Artigo 19.º
Direção de Serviços Administrativa e Financeira
Redação registada como em vigor em 02/11/2021.
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- 1 -A Direção de Serviços Administrativa e Financeira, doravante designada por DSAF, é um serviço central, executivo, com competência nas áreas de organização, gestão orçamental, elaboração de documentos de prestação de contas, processamento da contabilidade, gestão do património, tecnologia e informática.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a DSAF integra:
- a)Divisão de Gestão Financeira;
- b)Divisão de Informática e Tecnologia.
- 3 -A DSAF é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 4 -O diretor da DSAF pode delegar ou subdelegar nos chefes de divisão as respetivas competências, próprias ou delegadas, com faculdade de subdelegação.