Artigo 29.º
Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança
Redação registada como em vigor em 02/11/2021.
Esta redação foi substituída em 12/12/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -À Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança de São Miguel, doravante designada por CAQSSM compete:
- a)Supervisionar o sistema de qualidade e segurança alimentar de forma a garantir a divulgação, implementação, manutenção, desenvolvimento, revisão e melhoria do mesmo;
- b)Propor e elaborar estudos, bem como emitir pareceres sobre os procedimentos a nível da segurança e qualidade alimentar;
- c)Planear, gerir e supervisionar os recursos disponíveis;
- d)Implementar as normas de segurança dos trabalhadores afetos ao MSM e assegurar o seu cumprimento;
- e)Promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos ao MSM;
- f)Assegurar e promover o licenciamento ambiental e demais ações, com vista a cumprir as obrigações ambientais;
- g)Supervisionar o cumprimento de todas as ações, no âmbito de processos de certificação;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A área de atuação da CAQSSM corresponde à área de competências do MSM.
- 3 -A CAQSSM é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.