Artigo 29.º
Coordenação de Ambiente
Redação registada como em vigor em 12/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -À Coordenação de Ambiente de São Miguel, doravante designada por CASM, compete:
- a)Assegurar e promover o licenciamento ambiental e demais ações, com vista a cumprir as obrigações ambientais;
- b)Supervisionar o cumprimento de todas as ações, no âmbito de processos de certificação;
- c)Promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos ao MSM;
- d)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A área de atuação da CASM corresponde à área de competências do MSM.
- 3 -A CASM é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.