Artigo 32.º
Serviço de Classificação de Leite de São Miguel
Redação registada como em vigor em 02/11/2021.
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- 1 -O Serviço de Classificação de Leite de São Miguel, doravante designado por SERCLASM, é o serviço executivo, periférico, ao qual, nas ilhas de São Miguel e de Santa Maria, compete exercer todas as atividades relacionadas com a classificação de leite ao produtor, com base na sua qualidade higiénica e composição, designadamente:
- a)Colher amostras individuais nos locais e nas condições superiormente definidas;
- b)Executar as provas laboratoriais, de acordo com a legislação em vigor, e elaborar periodicamente as listas de classificação;
- c)Divulgar os resultados às partes interessadas;
- d)Propor, ao Conselho Diretivo, as ações e medidas consideradas pertinentes ao bom funcionamento e desempenho do SERCLASM;
- e)Elaborar relatórios de atividades;
- f)Elaborar e divulgar documentos de informação aos produtores;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SERCLASM é dirigido por um diretor equiparado a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -Para cumprimento das suas atribuições, o SERCLASM integra a Coordenação de Laboratório, que supervisiona todas as suas ações técnicas.