Artigo 33.º
Coordenação de Laboratório
Redação registada como em vigor em 02/11/2021.
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- 1 -À Coordenação de Laboratório, doravante designada por CL, compete a orientação técnica dos laboratórios do SERCLASM, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão do funcionamento geral das operações técnicas;
- b)Estabelecer regras para a elaboração de ensaios, recolha de dados e tratamento de resultados;
- c)Acompanhar e supervisionar os ensaios em execução;
- d)Gerir os equipamentos afetos aos laboratórios.
- 2 -A área de atuação da CL corresponde às áreas de competência do SERCLASM.
- 3 -A CL é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.