- 1 -Às Coordenações de Laboratório, doravante designadas por CL, compete a orientação técnica dos laboratórios do SERCLASM e do SERCLAT, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão do funcionamento geral das operações técnicas;
- b)Estabelecer regras para a elaboração de ensaios, recolha de dados e tratamento de resultados;
- c)Acompanhar e supervisionar os ensaios em execução;
- d)Gerir os equipamentos afetos aos laboratórios.
- 2 -A área de atuação das CL corresponde às áreas de competência do SERCLASM e do SERCLAT.
- 3 -As CL são coordenadas por trabalhadores designados para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 33.º — Coordenações de Laboratório
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/12/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A - 1.ª Série(11/12/2024)
Original