Artigo 33.º
Coordenações de Laboratório
Redação registada como em vigor em 12/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Às Coordenações de Laboratório, doravante designadas por CL, compete a orientação técnica dos laboratórios do SERCLASM e do SERCLAT, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão do funcionamento geral das operações técnicas;
- b)Estabelecer regras para a elaboração de ensaios, recolha de dados e tratamento de resultados;
- c)Acompanhar e supervisionar os ensaios em execução;
- d)Gerir os equipamentos afetos aos laboratórios.
- 2 -A área de atuação das CL corresponde às áreas de competência do SERCLASM e do SERCLAT.
- 3 -As CL são coordenadas por trabalhadores designados para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.