- 1 -A Delegação da Terceira, doravante designada por DT, tem como âmbito de atuação as ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge.
- 2 -Para cumprimento das suas atribuições, a DT integra:
- a)Matadouro da Terceira;
- b)Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança;
- c)Coordenação de Manutenção;
- d)Secção Administrativa e Financeira;
- e)Matadouro da Graciosa;
- f)Matadouro de São Jorge.
- 3 -A DT é dirigida por um delegado, equiparado a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 4 -O delegado da Terceira pode delegar ou subdelegar as respetivas competências, próprias ou delegadas, com faculdade de subdelegação.
Artigo 36.º — Delegação da Terceira
Vigente desde: 02/11/2021
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Em vigor desde 02/11/2021