- 1 -Ao presidente do Conselho Diretivo compete:
- a)Representar o IAMA, IPRA, e assegurar as relações com o departamento governamental da tutela, bem como com os demais organismos públicos;
- b)Convocar e dirigir os trabalhos das reuniões do Conselho Diretivo e assegurar o cumprimento das deliberações tomadas;
- c)Acompanhar os procedimentos de contratação pública e a execução dos respetivos contratos;
- d)Outorgar contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços, bem como representar o IAMA, IPRA, em atos notariais;
- e)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo Conselho Diretivo;
- f)Exercer as demais competências previstas na lei, designadamente no regime jurídico dos institutos públicos regionais.
- 2 -O presidente do Conselho Diretivo é substituído nas suas ausências, faltas e impedimentos pelo vogal que, para o efeito, indicar e, na falta de indicação, pelo vogal nomeado no cargo há mais tempo.
Artigo 6.º — Competência do presidente do Conselho Diretivo
Vigente desde: 02/11/2021
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