- 1 -Os membros do Conselho Diretivo são solidariamente responsáveis pelos atos praticados no exercício das suas funções.
- 2 -São isentos de responsabilidade os membros do Conselho Diretivo que, tendo estado presentes na reunião em que foi tomada a deliberação, tiverem manifestado o seu desacordo, em declaração registada na respetiva ata, bem como os membros ausentes que tenham declarado, por escrito, o seu desacordo, igualmente registado na referida ata.
Artigo 8.º — Responsabilidade dos membros do Conselho Diretivo
Vigente desde: 02/11/2021
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