- 1 -Ao pessoal da carreira de inspetor superior compete:
- a)Planear e coordenar a execução de ações inspetivas, no âmbito das atribuições da IRA;
- b)Realizar ações inspetivas, no âmbito das atribuições da IRA;
- c)Requisitar para exame, consulta e junção aos autos, processos e documentos, ou as respetivas certidões, bem como quaisquer outros elementos existentes nos livros, registos e arquivos dos serviços onde ocorram os atos inspetivos ou com eles diretamente relacionados;
- d)Proceder à apreensão de quaisquer documentos, que se encontrem nas instalações das empresas ou serviços inspecionados, que tenham interesse para a prova de quaisquer factos ilícitos em investigação, ou efetuar cópias autenticadas dos mesmos;
- e)Garantir a legalidade dos atos inspetivos;
- f)Notificar os responsáveis, no âmbito das ações inspetivas, para que, num determinado prazo, sejam adotadas medidas conducentes ao cumprimento da legislação nas áreas da respetiva competência;
- g)Elaborar autos de notícia e de advertência, relatórios, informações, pareceres e recomendações;
- h)Inspecionar a execução de projetos com incidência ambiental financiados ou apoiados pelo Estado, por fundos comunitários ou organizações internacionais;
- i)Elaborar o diagnóstico de situações de vulnerabilidade ambiental e propor medidas de natureza preventiva para fazer face às mesmas;
- j)Propor providências adequadas para prevenir ou eliminar situações de perigo grave para o ambiente, a saúde e a segurança das pessoas e bens;
- k)Propor medidas que visem a melhoria do funcionamento e a eficácia dos serviços de inspeção;
- l)Solicitar a colaboração das forças policiais, quando necessária, para garantir a realização e segurança dos atos inspetivos;
- m)Elaborar, sempre que solicitado, pareceres sobre projetos de diplomas legais ou regulamentares com incidência ambiental;
- n)Coordenar a atividade dos inspetores-adjuntos que participem na execução de ações inspetivas;
- o)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -Ao pessoal da carreira de inspetor técnico compete:
- a)Colaborar com os inspetores superiores na programação e concretização da atividade inspetiva;
- b)Desempenhar as tarefas enumeradas nas alíneas b) a l) do número anterior;
- c)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -Ao pessoal da carreira de inspetor-adjunto compete:
- a)Realizar ações inspetivas no âmbito das atribuições da IRA;
- b)Apoiar os inspetores superiores e os inspetores técnicos na prática de atos inspetivos;
- c)Transportar, instalar e operar com o equipamento necessário para proceder à colheita de amostras para exame laboratorial;
- d)Consultar documentação, livros, registos e quaisquer outros elementos, bem como solicitar a prestação de informações sobre as atividades inspecionadas;
- e)Recolher informação e proceder ao respetivo tratamento;
- f)Proceder à apreensão de quaisquer documentos, que se encontrem nas instalações das empresas ou serviços inspecionados, que tenham interesse para a prova de quaisquer factos ilícitos em investigação ou efetuar cópias autenticadas dos mesmos;
- g)Elaborar autos de notícia, de advertência, notificações, relatórios e informações;
- h)Praticar atos processuais nos processos de contraordenação e de inquérito;
- i)Solicitar a colaboração das forças policiais, quando necessária, para garantir a realização e segurança dos atos inspetivos;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 4 -O pessoal referido nos números anteriores aufere um suplemento de função inspetiva fixado no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, com a adaptação à Região Autónoma dos Açores efetuada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de novembro.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1.º)
Quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Número de lugares Designação do cargo Remuneração Serviços executivos centrais Gabinete de Planeamento e Promoção Ambiental Pessoal dirigente 1 Diretor do Gabinete de Planeamento e Promoção Ambiental, cargo de direção superior de 2.º grau a) 1 Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento, cargo de direção intermédia de 2.º grau... a) 1 Chefe da Divisão de Projetos e Sistemas de Informação, cargo de direção intermédia de 2.º grau a) 1 Chefe da Divisão de Cidadania e Educação Ambiental, cargo de direção intermédia de 2.º grau a) 1 Chefe da Divisão de Gestão de Centros Ambientais, cargo de direção intermédia de 2.º grau... a) Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas Pessoal dirigente 1 Diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau... a) 1 Chefe da Divisão de Ação Climática e Avaliação Ambiental, cargo de direção intermédia de 2.º grau a) 1 Chefe da Divisão de Gestão de Resíduos, cargo de direção intermédia de 2.º grau... a) 1 Chefe da Divisão de Áreas Classificadas, cargo de direção intermédia de 2.º grau... a) 1 Chefe da Divisão de Fauna e Flora Selvagens, cargo de direção intermédia de 2.º grau... a) Pessoal de chefia 1 Coordenador do Centro de Cooperação para o Acompanhamento das Alterações Climáticas... b) direção regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos Pessoal dirigente 1 Diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau... a) 1 Diretor de serviços do Território e da Água, cargo de direção intermédia de 1.º grau... a) 1 Chefe da Divisão de Gestão Territorial, cargo de direção intermédia de 2.º grau... a) 1 Chefe da Divisão de Geodesia, Cartografia e Cadastro, cargo de direção intermédia de 2.º grau a) 1 Chefe da Divisão de Gestão da Água, cargo de direção intermédia de 2.º grau... a) 1 Chefe da Divisão de Prevenção de Riscos Hidrológicos, cargo de direção intermédia de 2.º grau a) Serviços executivos periféricos 9 Diretores dos Serviços de Ambiente e Alterações Climáticas de Ilha, cargo de direção específica de 1.º grau... c) Serviços de Controlo, Auditoria e Fiscalização Inspeção Regional do Ambiente 1 Inspetor regional, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção superior de 2.º grau a) e d) 1 Chefe da Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico, cargo de direção intermédia de 2.º grau... a) e d) - a)Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
- b)Remuneração de acordo com o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
- c)Remuneração de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação em vigor, que aplica à Região Autónoma dos Açores o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação em vigor.
- d)Suplemento remuneratório fixado nos termos do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, com a adaptação à Região Autónoma dos Açores efetuada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de novembro.
116850839
Artigo 37.º — Conteúdo funcional e remuneração do pessoal das carreiras de inspeção da IRA
Vigente desde: 15/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2023
Referências (3)
- Artigo 1.º
- Artigo 7.º
- Alínea a) do N.º 2 do Artigo 6.º