O quadro de pessoal do GGFE é o constante do mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante, e agrupa-se de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal de direcção;
- b)Pessoal de chefia;
- c)Pessoal técnico superior;
- d)Pessoal de informática;
- e)Pessoal técnico-profissional:
- f)Pessoal administrativo;
- g)Pessoal auxiliar.
Art. 4.º É revogado o artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 70/88/A, de 17 de Novembro.
Art. 5.º O quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 70/88/A, de 17 de Novembro, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 4 de Julho de 1990.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Carlos Henrique da Costa Neves.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Agosto de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se referem os artigos 3.º e 5.º
(ver documento original)