Compete à Secção de Gestão Financeira e Patrimonial:
- a)Promover a execução dos despachos, organizando o respectivo procedimento;
- b)Controlar os reembolsos, promovendo a cobrança judicial das quantias não reembolsadas, quando tal se torne necessário;
- c)Proceder à preparação dos orçamentos do GGFE, realizar o controlo orçamental das receitas e das despesas neles previstas e preparar as respectivas contas de gerência;
- d)Promover o expediente necessário à transferência de verbas orçamentais, quando oportunamente autorizadas;
- e)Arrecadar as receitas, bem como conferir, processar e liquidar as despesas;
- f)Organizar e processar a movimentação de fundos, controlando as respectivas contas correntes;
- g)Organizar e manter actualizada a contabilidade do GGFE e, de um modo geral, assegurar a respectiva gestão orçamental.