O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 10 de Abril de 1991.
O Presidente do Governo Regional, em exercício Carlos Henrique da Costa Neves.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
MAPA ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 10.º
(ver documento original)