Compete à Divisão de Pessoal e Assuntos Jurídicos:
- a)Informar e dar parecer sobre as questões relativas à gestão de pessoal que lhe sejam submetidas;
- b)Assegurar os procedimentos técnicos respeitantes à gestão de pessoal, em articulação com os restantes serviços do sector;
- c)Coordenar a aplicação de regras relativas a carreiras, quadros, categorias e regime de pessoal das instituições de segurança social;
- d)Promover a aplicação uniforme da legislação relacionada com o regime do pessoal;
- e)Acompanhar a aplicação dos instrumentos de avaliação do mérito profissional do pessoal;
- f)Apoiar a realização de acções de formação e aperfeiçoamento profissional;
- g)Assegurar a elaboração de textos de apoio relacionados com a administração do pessoal, visando a actualização permanente de conhecimentos;
- h)Apoiar tecnicamente, quando solicitada para o efeito, a gestão do pessoal das instituições particulares de solidariedade social e das casas do povo;
- i)Elaborar pareceres, informações e estudos de carácter jurídico, como apoio à Direcção Regional de Segurança Social, serviços dependentes e instituições do sector;
- j)Colaborar na preparação e elaboração de diplomas legais;
- l)Intervir em quaisquer sindicâncias, inquéritos ou averiguações, sempre que para tal for solicitada.