Compete à Divisão de Apoio às Instituições:
- a)Estudar e propor medidas tendo em vista aperfeiçoar o funcionamento das casas do povo;
- b)Proceder à recolha, tratamento e divulgação de informação e elementos estatísticos relacionados com as casas do povo;
- c)Apoiar a gestão do pessoal das casas do povo e coordenar a utilização dos mecanismos de mobilidade;
- d)Manter actualizados ficheiros de actividades e do pessoal das casas do povo;
- e)Promover a fiscalização das actividades das casas do povo prosseguidas com financiamentos do sector da segurança social e propor as medidas necessárias ao saneamento das irregularidades detectadas;
- f)Dinamizar a utilização das instalações das casas do povo, com vista à valorização cultural das comunidades respectivas, para o que incentivará a articulação com outras entidades;
- g)Centralizar a informação relativa às instituições particulares de solidariedade social e dar-lhe o tratamento adequado;
- h)Emitir parecer sobre os acordos de cooperação a celebrar entre a Direcção Regional de Segurança Social e quaisquer instituições;
- i)Pronunciar-se sobre todas as questões que careçam de intervenção da tutela.