- 1 -o presente diploma aplica-se às instituições e serviços oficiais prestadores de cuidados de saúde dependentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e estabelece o regime daquelas instituições e serviços na parte que respeita à organização e funcionamento, tendo em conta o condicionalismo específico da Região.
- 2 -Nas matérias não contidas neste decreto regulamentar e aplicável a legislação de âmbito geral, com as adaptações regionais que se mostrem necessárias.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/09/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/1992