- 1 -Haverá no Centro Hospitalar do Funchal órgãos de direcção técnica e de apoio técnico.
- 2 -São órgãos de direcção técnica:
- a)O director clínico;
- b)O enfermeiro-director dos serviços de enfermagem.
- 3 -O director clínico é nomeado pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais sob proposta do presidente do conselho de administração, ouvida a comissão médica, de entre médicos pertencentes ao quadro permanente da carreira hospitalar possuidores de grau não inferior a chefe de serviço hospitalar.
- 4 -O mandato do director clínico é válido por três anos, renovável por confirmação do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
- 5 -O director clínico será coadjuvado nas suas funções por adjuntos em número não superior a cinco por si livremente nomeados.
- 6 -São órgãos de apoio técnico:
- a)O conselho técnico;
- b)A comissão médica;
- c)A comissão de enfermagem;
- d)A comissão de farmácia e terapêutica;
- e)A comissão de ética;
- f)A comissão de administração.
- 7 -A composição destes órgãos e suas competências constarão do regulamento interno do Centro.
Artigo 20.º — Restantes órgãos de direcção do Centro Hospitalar do Funchal
Vigente desde: 24/09/1992
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Em vigor desde 24/09/1992