- 1 -O Centro Hospitalar do Funchal terá serviços centrais ligados directamente ao conselho de administração e áreas de gestão cobrindo o funcionamento dos hospitais que o constituem.
- 2 -São serviços centrais, com nível de divisão, os seguintes:
- a)O Gabinete Jurídico;
- b)O Serviço de Documentação e Relações Públicas.
- 3 -As áreas de gestão são as seguintes, as quais serão coordenadas por profissionais da carreira de administração hospitalar:
- a)Económica;
- b)Financeira;
- c)Pessoal;
- d)Doentes;
- e)Património;
- f)Planeamento e análise de gestão;
- g)Higiene e segurança.
- 4 -A área económica integra:
- a)A Direcção de Serviços Farmacêuticos;
- b)A Divisão de Farmacotecnia;
- c)A Divisão de Farmácia Clínica e Distribuição;
- d)A Divisão de Análise de Gestão Económica.
- 5 -A área financeira integra a Divisão de Análise Financeira.
- 6 -A área de pessoal integra a Divisão de Gestão de Pessoal.
- 7 -A área dos doentes integra:
- a)A Divisão de Arquivo e Iconografia;
- b)A Divisão de Estatística e Apoio à Investigação;
- c)A Divisão de Serviço Social.
- 8 -A área do património integra:
- a)A Divisão de Estudos e Projectos;
- b)A Divisão de Produção;
- c)A Divisão de Manutenção;
- d)A Divisão de Análises de Gestão.
- 9 -A área de planeamento e análise de gestão integra a Divisão de Organização, Métodos e Análises de Gestão.
- 10 -A área de higiene e segurança integra:
- a)A Direcção de Serviços de Saúde Ocupacional;
- b)A Divisão de Segurança;
- c)A Divisão de Higiene.
- 11 -A composição destes órgãos e suas competências constarão do regulamento interno do Centro.
Artigo 21.º — Serviços centrais e áreas de gestão
Vigente desde: 24/09/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/1992