- 1 -São órgãos de direcção técnica do Centro:
- a)O Departamento de Acção Médica;
- b)A Direcção de Enfermagem.
- 2 -São órgãos de apoio técnico:
- a)A Divisão de Estudos e Pareceres Jurídicos;
- b)A Assessoria Técnica;
- c)A Divisão de Estudos, Planeamento e Estatística;
- d)A Divisão de Psicologia;
- e)A Divisão de Acção Social.
- 3 -A composição destes órgãos e suas competências constarão do regulamento interno do Centro.
Artigo 28.º — Órgãos de direcção técnica e de apoio técnico
Vigente desde: 24/09/1992
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Em vigor desde 24/09/1992