Nos centros de saúde concelhios haverá órgãos de direcção, a nomear livremente pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, compostos por:
- a)Um director, a nomear de entre o pessoal médico, de preferência entre os que prestem serviço em regime de dedicação exclusiva;
- b)Um funcionário da área de enfermagem, com categoria não inferior a enfermeiro-chefe;
- c)Um funcionário administrativo.