- 1 -O presente diploma entra em vigor dois meses após a data da sua publicação.
- 2 -Haverá um período transitório, com a duração de um ano, durante o qual o Secretário Regional dos Assuntos Sociais efectuará, em portaria, as alterações na estrutura do Serviço Regional de Saúde que sejam indispensáveis à instalação gradual do novo regime.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30 de Julho de 1992.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 20 de Agosto de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
Artigo 42.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 24/09/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/1992