- 1 -O presente diploma vigora enquanto vigorar o estado de emergência, nos termos do decreto do Presidente da República, sem prejuízo de eventuais prorrogações do mesmo.
- 2 -É suspenso o «Voucher Destino Seguro Açores», criado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 264/2020, de 12 de outubro, no período de vigência do presente diploma.
Artigo 6.º — Vigência
Vigente desde: 09/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2020