- 1 -Na freguesia de Rabo de Peixe, a cerca sanitária vigora a partir das 00h00 do dia 9 de dezembro até às 23h59 do dia 13 de dezembro de 2020.
- 2 -As medidas previstas no presente decreto regulamentar regional podem ser revertidas ou revogadas a qualquer momento, tendo em conta a evolução da pandemia na Região.
Artigo 6.º — Caducidade da cerca sanitária
Vigente desde: 09/12/2020
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Em vigor desde 09/12/2020