Os artigos 13.º, 15.º e 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/92/M, de 1 de Outubro, passam a valer com a seguinte redacção:
Artigo 13.º
Direcção de Serviços de Regimes de Segurança Social
- 1 -A DSR compreende:
- a)Departamento de Identificação e Registo de Remunerações;
- b)Departamento de Prestações Imediatas;
- c)Departamento de Prestações Diferidas.
- 2 -...
- 3 -Ao Departamento de Identificação e Registo de Remunerações compete assegurar as actividades previstas na alínea a) do n.º 2 do presente artigo.
- 4 -Ao Departamento de Prestações Imediatas compete assegurar as actividades previstas na alínea b) do n.º 2 do presente artigo.
- 5 -Ao Departamento de Prestações Diferidas compete assegurar as actividades previstas na alínea c) do n.º 2 do presente artigo.
Artigo 15.º
Direcção de Serviços de Administração e Gestão
- 1 -A DSAG compreende:
- a)Núcleo de Apoio Técnico;
- b)Departamento de Administração de Pessoal;
- c)Departamento de Aprovisionamento e Património;
- d)Departamento de Expediente, Arquivo e Microfilmagem.
- 2 -...
- 3 -Ao Departamento de Administração de Pessoal compete, em articulação com a DGFP, assegurar a execução dos procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, selecção, nomeação, contratação, promoção, progressão, mobilidade, aposentação e exoneração de pessoal, bem como o processamento de remunerações e outros abonos.
- 4 -Ao Departamento de Aprovisionamento e Património compete a execução dos procedimentos administrativos relativos à aquisição de bens e serviços e a gestão de viaturas e patrimonial.
- 5 -Ao Departamento de Expediente, Arquivo e Microfilmagem compete assegurar as actividades relacionadas com a expedição de correspondência e demais documentos, bem como organizar o arquivo, produzir microformas e garantir a sua conservação e fácil consulta e efectuar o expurgo dos documentos.
Artigo 20.º
Divisão de Coordenação dos Serviços Locais
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Os coordenadores são remunerados pelo índice 460 da escala salarial da função pública.