Artigo 9.º
Encargos
Redação registada como em vigor em 01/04/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os membros do Conselho a que se referem as alíneas k) a o) do n.º 1 do artigo 2.º têm direito a transporte e ajudas de custo pelo montante mais elevado da tabela em vigor para os trabalhadores que exercem funções públicas na administração pública regional, a suportar pelo gabinete do membro do Governo Regional com competência em matéria de Administração Pública.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se, sempre que se justifique, às individualidades convidadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º