- 1 -Os membros do Conselho a que se referem as alíneas k) a o) do n.º 1 do artigo 2.º têm direito a transporte e ajudas de custo pelo montante mais elevado da tabela em vigor para os trabalhadores que exercem funções públicas na administração pública regional, a suportar pelo gabinete do membro do Governo Regional com competência em matéria de Administração Pública.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se, sempre que se justifique, às individualidades convidadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º
Artigo 9.º — Encargos
AlteradoVersão 4Vigente desde: 01/04/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2023/A - 1.ª Série(31/03/2023)
Alterado
Em vigor de 09/06/2006 a 31/03/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2006/A - 1.ª Série(08/06/2006)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 21/08/2003 a 08/06/2006
Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2003/A - 1.ª Série(20/08/2003)
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