O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 10 de Julho de 2003.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Agosto de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
MAPA I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º)
(ver mapa no documento original)
MAPA II
(a que se refere o artigo 12.º)
(ver mapa no documento original)
MAPA III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º)
Transição da carreira de inspecção superior para a carreira de inspector superior
(ver mapa no documento original)
MAPA IV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º)
Transição da carreira de inspecção para as carreiras de inspector técnico e de inspector-adjunto
(ver mapa no documento original)