Define e regulamenta a estrutura das carreiras inspectivas do quadro de pessoal da Inspecção Regional das Actividades Económicas (IRAE)
Objecto
O presente diploma define e regulamenta a estrutura das carreiras inspectivas do quadro de pessoal da Inspecção Regional das Actividades Económicas, a seguir designada por IRAE, por aplicação do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de Novembro.
Carreiras de regime especial
As carreiras da IRAE, caracterizadas como carreiras de regime especial, e com dotações globais de lugares, são as seguintes:
Carreira de inspector superior
Integram a carreira de inspector superior as categorias de inspector superior principal, inspector superior, inspector principal e inspector.
Carreira de inspector técnico
Integram a carreira de inspector técnico as categorias de inspector técnico especialista principal, inspector técnico especialista, inspector técnico principal e inspector técnico.
Carreira de inspector-adjunto
Integram a carreira de inspector-adjunto as categorias de inspector-adjunto especialista principal, inspector-adjunto especialista, inspector-adjunto principal e inspector-adjunto.
Ingresso nas carreiras de inspecção
Acesso nas carreiras de inspecção
Do estágio
Formação
Conteúdo funcional
Quadro do pessoal
Remunerações
O estatuto remuneratório do pessoal das carreiras de inspecção das actividades económicas é o constante do mapa II anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o qual engloba a remuneração correspondente ao factor de disponibilidade permanente.
Suplemento de função inspectiva
Regra geral de transição
Concursos pendentes
Mantêm-se os concursos a decorrer à data da entrada em vigor do presente diploma, observando-se as seguintes regras:
Norma remissiva
Produção de efeitos
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 10 de Julho de 2003.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Agosto de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
MAPA I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º)
(ver mapa no documento original)
MAPA II
(a que se refere o artigo 12.º)
(ver mapa no documento original)
MAPA III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º)
Transição da carreira de inspecção superior para a carreira de inspector superior
(ver mapa no documento original)
MAPA IV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º)
Transição da carreira de inspecção para as carreiras de inspector técnico e de inspector-adjunto
(ver mapa no documento original)