Artigo 11.º
Empreendedorismo
Redação registada como em vigor em 13/09/2006.
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- 1 -Entende-se por empreendedorismo os investimentos que levem à criação, de forma economicamente sustentada e suficientemente remuneradora, de emprego na área da formação, por um jovem dos 18 aos 30 anos, titular de um curso do nível III ou de curso superior.
- 2 -O apoio a atribuir no âmbito do presente artigo é de 24 vezes o salário mínimo regional.
- 3 -Nos casos em que o jovem possua curso de empreendedorismo ou tenha frequentado o ESTAGIAR T/L, o apoio é de 36 vezes o salário mínimo regional.
- 4 -Os apoios a atribuir no âmbito do presente artigo são complementares dos apoios com enquadramento nos sistemas de dinamização económica em vigor.