Artigo 18.º
Impossibilidade de cumulação
Redação registada como em vigor em 13/09/2006.
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Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a comparticipação para redução da precariedade laboral não é cumulável com qualquer outro incentivo ao emprego previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/A, de 24 de Agosto, e seus regulamentos.