Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a comparticipação para redução da precariedade laboral não é cumulável com qualquer outro incentivo ao emprego previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/A, de 24 de Agosto, e seus regulamentos.
Artigo 18.º — Impossibilidade de cumulação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/01/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/01/2023
Original
Em vigor de 13/09/2006 a 11/01/2023