Define a entidade gestora da mobilidade especial na administração regional autónoma da Madeira, as atribuições e competências nessa área de atividade e os deveres de colaboração dos demais serviços
Objeto
O presente diploma define a entidade regional gestora da mobilidade especial na administração regional autónoma da Madeira, as respetivas atribuições e competências nesta área de atividade, bem como os deveres de colaboração que incumbem aos demais serviços.
Entidade regional gestora da mobilidade
A Direção Regional da Administração Pública e Local, serviço a que se refere o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2010/M, de 10 de novembro, é a entidade regional gestora da mobilidade especial.
Atribuições e competências
Sistema de informação
Deveres de colaboração
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de outubro de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 18 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.