O presente diploma define a entidade regional gestora da mobilidade especial na administração regional autónoma da Madeira, as respetivas atribuições e competências nesta área de atividade, bem como os deveres de colaboração que incumbem aos demais serviços.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/10/2012
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Em vigor desde 30/10/2012