O Governo Regional é constituído pelo Presidente do Governo Regional, pelo Vice-Presidente do Governo Regional, pelos Secretários Regionais e pelo Subsecretário Regional, previstos no presente diploma.
Artigo 1.º — Constituição do Governo Regional
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/05/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/05/2022
Original
Em vigor de 10/12/2020 a 03/05/2022