Artigo 11.º
Competências do Secretário Regional da Saúde e Desporto
Redação registada como em vigor em 10/12/2020.
Esta redação foi substituída em 04/05/2022. Ver a versão consolidada
O Secretário Regional da Saúde e Desporto exerce a suas competências nas seguintes matérias:
- a)Saúde;
- b)Prevenção e combate às dependências;
- c)Proteção civil e bombeiros;
- d)Centro de Oncologia dos Açores;
- e)Inspeção de saúde;
- f)Desporto.