Artigo 18.º
Competências do Secretário Regional das Obras Públicas e Comunicações
Redação registada como em vigor em 10/12/2020.
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O Secretário Regional das Obras Públicas e Comunicações exerce as suas competências nas seguintes matérias:
- a)Obras públicas;
- b)Transportes terrestres;
- c)Comunicações;
- d)Apoio laboratorial a obras públicas e privadas.